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BIG PAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1995 por BIG BANG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 818713992. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818713992
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularBIG BANG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular79.898.177/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818713992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1459
  2. 03/02/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(PET) 024601, DE 28/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DA RPI 1382, DE 27/05/97. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 175 · RPI 1415
  3. 09/09/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. J.M. MEDEIROS MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1397
  4. 09/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. J.M. MEDEIROS MARCAS E PATENTES código 351 · RPI 1397
  5. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1382
  6. 04/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT J M MEDEIROS MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1366

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