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PANG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1995 por PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 818710217. Registro em vigor até 09/06/2028.

Número do processo818710217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/1995
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2028
TitularPANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.465.211/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VULCANIZANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818710217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273020 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 02/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180403478 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2517
  3. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170273020 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. Rodrigo Antonio Barbosa tem poderes para outorgar a procuração apresentada, uma vez que a cláusula nona dispõe que a representação da empresa se dará pela assinatura em conjunto de dois sócios.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180214799 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  6. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  7. 13/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ALCANTARA & CATAPANI código 351 · RPI 1412
  8. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALCANTARA & CATAPANI código 003 · RPI 1382

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Classificação figurativa (Viena)