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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/09/1995 por CISCO SYSTEMS, INC., processo nº 818709910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818709910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2018
TitularCISCO SYSTEMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 50, 80

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINÁRIOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINÁRIOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINÁRIOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818709910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150292171 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CISCO SYSTEMS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025405 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CISCO TECHNOLOGY INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025185 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CISCO SYSTEMS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025173 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Scientific Atlanta, LLC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  6. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  7. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1901
  8. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  9. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 351 · RPI 1411
  10. 12/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1367

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