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LINCE

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1995 por Lince Comercial Ltda, processo nº 818701765. Registro em vigor até 02/06/2028.

Número do processo818701765
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1995
Data da concessão02/06/1998
Vigência até02/06/2028
TitularLince Comercial Ltda
CNPJ do titular02.540.845/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

INJEÇÃO DE PLÁSTICO, EXTRUÇÃO DE PLÁSTICO MOLDAGEM DE PLÁSTICO, COMÉRCIO DE PLÁSTICO FERRAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS E ACESSORIA EMPRESARIAL, FABRICAÇÃO DE FARÓIS, PARA AUTOS, E A FABRICAÇÃO DE FILTRO PARA COMBUSTÍVEIS CARBURANTE E PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ACESSÓRIOS E FARÓIS.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230590475 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LINCE COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca conforme constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelos seguintes motivos: as notas fiscais fazem alusão à prestação de serviços, e não aos produtos da classe nacional 7.60; além disso, não há referência à marca, apenas à razão social ou ao nome empresarial. Em segundo lugar, o catálogo não está datado e tampouco demonstra o uso da marca sob investigação.2 - Considerando os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência que visem a demonstrar os produtos para os quais a marca foi usada, apresente o correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação, que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços, do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2883
  2. 24/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240417032 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Danilo Spinola Muniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2842
  3. 26/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230608332 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karlo Fonseca Tinoco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2777
  4. 03/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230438293 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karlo Fonseca Tinoco<br /> código IPAS338 · RPI 2752
  5. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220434371 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINCE COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  6. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180498249 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINCE COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Moraes Ribeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  7. 24/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2029
  8. 14/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1523
  9. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ORGUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1494
  10. 19/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INDUISTRIAL LINCE LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1463
  11. 02/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1432
  12. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENRES, código 351 · RPI 1411
  13. 12/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1367

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