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TNORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1995 por TNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 818694882. Registro em vigor até 31/03/2028.

Número do processo818694882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/1995
Data da concessão31/03/1998
Vigência até31/03/2028
TitularTNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.026.986/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral; Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818694882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250391236 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>T NORTE TRANSPORTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /> código IPAS338 · RPI 2877
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170102296 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TNORTE TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130076225 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070137191 (30/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 17/03/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090224085 (03/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, ao cumprir por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 e 0000281500383315 de 19/01/2015 ainda não foi complementado totalmente o valor de referência do serviço na tabela de retribuições vigente; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar no valor de R$165,00.<br /> código IPAS089 · RPI 2306
  6. 30/12/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090224085 (03/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, quando cumprida por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 nova tabela de retribuições havia entrado em vigor; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2295
  7. 02/06/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 2004
  8. 31/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1423
  9. 25/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1408
  10. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LIDER ASSESSORIA código 300 · RPI 1363

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