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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1995 por VEDAN ENTERPRISE CORPORATION, processo nº 818693916, nas classes 32. Registro em vigor até 01/11/2035.

Número do processo818693916
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1995
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2035
TitularVEDAN ENTERPRISE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCO DE FRUTA CONCENTRADO; SUCO DE FRUTA, SUCO DE VEGETAL, SUCO DE FRUTA E VEGETAL; BEBIDAS CARBONATADAS, BEBIDAS DE FRUTA E VEGETAL, BEBIDAS SINTÉTICAS, BEBIDAS MISTAS, ÁGUA MINERAL; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818693916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250019637 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEDAN ENTERPRISE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150173056 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VEDAN ENTERPRISE CORPORATION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  4. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520
  6. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. JOSE OLIMPIO N DE MENEZES. código 267 · RPI 1422
  7. 27/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1382
  8. 31/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816937966 * INT JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO código 100 · RPI 1361

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