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ART PEL

Registro enviado a DIRAD para decisão

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1995 por ART PEL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 818689781. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818689781
SituaçãoRegistro enviado a DIRAD para decisão
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1995
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2018
TitularART PEL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.607.923/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818689781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2206
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2183
  3. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  4. 07/12/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. EXIGÊNCIA PARA AS EMPRESAS "ART PEL IND. DE EMBALAGENS LTDA" (TITULAR DO REGISTRO) E "ARTEPEL EMBALAGENS LTDA" (REQUERENTE DA NULIDADE):1- DEVEM AS DUAS EMPRESAS APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL" DE CONSTITUIÇÃO" DAS EMPRESAS;2- DEVE A EMPRESA REQUERENTE DA NULIDADE PROVAR O PRÉ-USO ALEGADO DA MARCA "ARTEPEL" 20.35. código 665 · RPI 1509
  5. 19/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ARTEPEL EMBALAGRNS LTDA. (BR/SP). código 511 · RPI 1463
  6. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  7. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 351 · RPI 1406
  8. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1363

Mesma marca em outras classes