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QUALYPHARMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1995 por FARMASTRONG COM. DE PRODS. FARMACEUTICOS LTDA, processo nº 818689420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818689420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1995
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2007
TitularFARMASTRONG COM. DE PRODS. FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ do titular00.790.252/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818689420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, V, DA LPI. código 820 · RPI 1508
  2. 19/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DROGARIA QUALIFARMA LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1463
  3. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1407
  4. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SÃO PAULO MARC/PAT código 351 · RPI 1383
  5. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1361
  6. 26/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.FARMASTRONG COM.DE PRODS.FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1356

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