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PLACOMIX

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1995 por PLACOPLATRE, processo nº 818688424. Registro em vigor até 03/03/2028.

Número do processo818688424
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1995
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2028
TitularPLACOPLATRE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 40

SEÇÕES ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO, INTEIRA OU PRINCIPALMENTE DE METAL. PARTES PARA SUPORTE, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, CONEXÃO, TRAVAMENTO E/OU FECHAMENTO PARA ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO, INTEIRA OU PRINCIPALMENTE DE METAL, MEMBROS METÁLICOS DE MONTAGEM PARA SEÇÕES ESTRUTURAIS, ELEMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS ISOLANTES E NÃO-ISOLANTES, MASSA, CAL, CIMENTO, ARGAMASSA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ISOLANTES E NÃO ISOLANTES À BASE DE MASSA, LADRILHOS, LAMINADOS, PAINÉIS E DIVISÓRIAS DE MASSA, PAINÉIS E DIVISÓRIAS PRÉ-FABRICADAS À BASE DE MASSA RESISTENTE AO FOGO E A UMIDADE, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COMPOSTOS, CONTENDO MASSA, FIBRA MINERAL E/OU PLÁSTICO. MATERIAIS DE ISOLAÇÃO TÉRMICA E/OU ACÚSTICA, COMPOSIÇÕES DE ENCHIMENTO PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818688424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200409691 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLACOPLATRE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180062669 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLACOPLATRE<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2462 em 13/03/2018, para correção da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 09/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180093596 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>PLACOPLATRE<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS566 · RPI 2492
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180062669 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLACOPLATRE<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  6. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1419
  7. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 351 · RPI 1406
  8. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1363

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