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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/08/1995 por HARSCO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS SIDERÚRGICOS LTDA., processo nº 818685719. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818685719
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1995
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2019
TitularHARSCO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS SIDERÚRGICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular32.516.650/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818685719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110428903 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HARSCO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS SIDERÚRGICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2112
  4. 17/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2041
  5. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  6. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. INT. PINHEIRO NETO código 003 · RPI 1395
  8. 21/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 090 · RPI 1364

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Classificação figurativa (Viena)