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PROAGUA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1995 por HOCHTIEF DO BRASIL SA, processo nº 818685247. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818685247
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularHOCHTIEF DO BRASIL SA
CNPJ/CPF do titular61.037.537/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818685247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1837
  2. 05/04/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.817820108. código 100 · RPI 1787
  3. 15/02/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1395, DE 26/08/1997, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1519
  4. 15/02/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PROACQUA PROC. DE SANEAMENTO DE EFLUENTES E COM. LTDA.(BR/SP) código 009 · RPI 1519
  5. 26/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SÃO PAULO código 351 · RPI 1395
  6. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1364

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