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BLOWTEX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1995 por FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA, processo nº 818684933. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818684933
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
CNPJ/CPF do titular59.548.214/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818684933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210358622 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2647
  2. 25/03/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1405 FR 04/11/1997, TENDO EM VISTA QUE A GUIA DE PAGAMENTO DA TAXA FINAL NÃO FOI RECOLHIDA. código 795 · RPI 1681
  3. 25/03/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 018205 DE 23/06/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO S/C ADVOGADOS. código 180 · RPI 1681
  4. 25/03/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1681
  5. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 400 · RPI 1405
  6. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 351 · RPI 1382
  7. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 300 · RPI 1361

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