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AUTO BAG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1995 por AUTOTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, processo nº 818684518. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818684518
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1995
Data da concessão08/09/1999
Vigência até08/09/2009
TitularAUTOTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular74.644.170/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818684518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1496
  3. 20/04/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO código 269 · RPI 1476
  4. 20/04/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÕES DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1475 DE 13/04/99, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1476
  5. 13/04/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1475
  6. 13/04/1999 RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento. NEGADO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA PETIÇÃO Nº 024161/96.PROVIDO O REQUERIDO PELA PETIÇÃO Nº025089/96.REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA.INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 124 INCISO V DA LPI. código 272 · RPI 1475
  7. 10/11/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1453
  8. 12/08/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI *INT. SILVIO DARRE JR. código 100 · RPI 1393
  9. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SILVIO DARRE JR. código 300 · RPI 1363

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