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DMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1995 por DMA & ASSOCIADOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL S/C LTDA, processo nº 818682396. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo818682396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/1995
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularDMA & ASSOCIADOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular57.652.133/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 32

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral; Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818682396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190426568 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DMA & ASSOCIADOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190343191 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DMA & ASSOCIADOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  3. 12/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190390994 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DMA & ASSOCIADOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2549
  4. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  5. 31/10/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). PET. PREJUDICADA PUBLICADA EM APARTADO NA RPI 1551 DE 26/09/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1556
  6. 31/10/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1556
  7. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  8. 24/10/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1450, DE 06/10/98, EM VISTA DA PET.(SP)039567, DE 27/10/97, REFERENTE À RETRIBUIÇÃO DECENAL, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1555
  9. 26/09/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 022449 DE 07/06/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 1551
  10. 06/10/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO UNICO DO ART 162 DA LPI. código 150 · RPI 1450
  11. 26/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PICOSSE código 351 · RPI 1395
  12. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 300 · RPI 1364

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