Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDAÇÃO" E DA EXPRESSÃO "DE PREVIDÊNCIA SOCIAL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 50, 70
Serviços de previdência privada. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de previdência privada. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180192117 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO PROMON DE PREVIDÊNCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2475
30/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2008
07/04/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1424
18/11/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDAÇÃO" E DA EXPRESSÃO "DE PREVIDÊNCIA SOCIAL".³*INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO E. PEREIRAcódigo 351 · RPI 1407
11/03/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDAÇÃO" E DA EXPRESSÃO "DE PREVIDÊNCIA SOCIAL" *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO E. PEREIRAcódigo 300 · RPI 1371