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ROMANZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1995 por AGUIOMAR DAS GRACAS ALVES ME, processo nº 818676973. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818676973
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularAGUIOMAR DAS GRACAS ALVES ME
CNPJ/CPF do titular00.619.183/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818676973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2033
  2. 02/12/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 033345, DE 22/09/2003, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. RETIFICAÇÃO DA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 730 · RPI 1717
  3. 11/11/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 033345, DE 22/09/2003, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 3.3.1. DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. DANNEMANN SIEMSEN. BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 730 · RPI 1714
  4. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1404
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SÃO PAULO código 351 · RPI 1381
  6. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1358

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