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CAFE OURO FINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1995 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ VIGUI LTDA ME, processo nº 818669594. Registro em vigor até 28/10/2027.

Número do processo818669594
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ VIGUI LTDA ME
CNPJ do titular02.775.425/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818669594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260074338 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ VIGUI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170360095 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ VIGUI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  4. 19/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OURO FINO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1624
  5. 21/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS.NEGADO PROVIMENTO PARA AS PETIçõES SP N.º 00125, DE 14.01.98 E SP N.º 047338, DE 19/12/97. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFÉ. código 821 · RPI 1524
  6. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ SOCIETE DES PRODUTS NESTLE SA(CH) código 511 · RPI 1468
  7. 12/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. EMPRESA DE AGUAS OURO FINO LTDA (BR/PR) código 511 · RPI 1462
  8. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ARATYBA ASS EMPRESARIAL código 400 · RPI 1404
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ARATYBA ASS. EMP. código 351 · RPI 1381
  10. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ". * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1357

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