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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1995 por RICARDO DE TOLEDO CESCO & CESCO S/C LTDA, processo nº 818669314. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818669314
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1995
Data da concessão22/04/1998
Vigência até22/04/2008
TitularRICARDO DE TOLEDO CESCO & CESCO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.435.937/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20

Serviços odontológicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818669314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  2. 22/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1426
  3. 22/04/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1417, DE 17/02/98, TENDO EM VISTA QUE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO FOI PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE código 295 · RPI 1426
  4. 17/02/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. MARINA VASSIMON código 150 · RPI 1417
  5. 24/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MARINA VASSIMON código 351 · RPI 1386
  6. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARINA CELIA B VASSIMON código 300 · RPI 1357

Classificação figurativa (Viena)