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HARTE-HANKS P/CIS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1995 por HARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC., processo nº 818668687. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818668687
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1995
Data da concessão18/08/1998
Vigência até18/08/2008
TitularHARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1999
  2. 29/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1860
  3. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC. código 565 · RPI 1601
  4. 18/08/1998 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1437, DE 07/07/98, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 401 · RPI 1443
  5. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  6. 31/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1423
  7. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. PINHEIRO NETO código 003 · RPI 1384
  8. 10/06/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE CONTIDOS NAS RPI(S) 1371 DE 11/03/97 E 1357 03/12/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO código 295 · RPI 1384
  9. 11/03/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1357 DE 03/12/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1371
  10. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1357

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