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HARTE-HANKS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1995 por HARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC., processo nº 818668660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818668660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1995
Data da concessão18/08/1998
Vigência até18/08/2018
TitularHARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2520
  2. 26/08/2014 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100358994 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>HARTE-HANKS, INC.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDAA VIGÊNCIA DO REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2277
  3. 17/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100358994 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>HARTE-HANKS, INC.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas na medida em que a mera identidade de sócios não configura este tipo de relação. Caso não reste possível demonstrar serem as empresas do mesmo grupo econômico, posto que não exista o vínculo de controle entre as sociedades, deve ser promovida a transferência de titularidade do/a pedido/marca para uma única titular sob pena de manutenção do arq/cancelamento do pedido/registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2228
  4. 17/08/2010 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2067
  5. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  6. 29/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1860
  7. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC. código 565 · RPI 1601
  8. 18/08/1998 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1437, DE 07/07/98, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 401 · RPI 1443
  9. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  10. 31/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1423
  11. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. PINHEIRO NETO código 003 · RPI 1384
  12. 10/06/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE CONTIDOS NAS RPI(S) 1371 DE 11/03/97 E 1357 DE 03/12/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO código 295 · RPI 1384
  13. 11/03/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1357 DE 03/12/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1371
  14. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1357

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