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NATURITOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1995 por PRODUMAC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARIA CLARA LTDA, processo nº 818666340. Registro em vigor até 30/09/2027.

Número do processo818666340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2027
TitularPRODUMAC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARIA CLARA LTDA
CNPJ do titular03.887.207/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818666340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170326444 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRODUMAC PRODUTOS ALIMENTICIOS MARIA CLARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130186598 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>PRODUMAC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARIA CLARA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  4. 08/09/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1496
  5. 05/01/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E/OU A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 630 · RPI 1461
  6. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLAUDIO OLIVEIRA ADVOCACIA. código 400 · RPI 1400
  7. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 351 · RPI 1381
  8. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1357

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