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C COSTA CRUZEIROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1995 por COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA., processo nº 818660228. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818660228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/1995
Data da concessão16/09/1997
Vigência até16/09/2017
TitularCOSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
CNPJ do titular61.450.292/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CRUZEIROS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818660228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiraç��o do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  3. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1398
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E �� EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PROIND MARCAS PATENTES código 351 · RPI 1381
  5. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRUZEIROS" * INT PROIND MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1357

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Classificação figurativa (Viena)