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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1995 por AMAISS SABORES E MISTURAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 818659548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818659548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1995
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2007
TitularAMAISS SABORES E MISTURAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.163.851/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818659548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 19/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOBEL EMPRESA BRASILEIRA DO MATE E ERVAS LTDA. código 565 · RPI 1624
  3. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1392
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1381
  5. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1359

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Classificação figurativa (Viena)