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CHUÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1995 por IBRAS INSTITUTO BRASILEIRO DE AGUA GASEIFICADA LTDA, processo nº 818656816. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818656816
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1995
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2018
TitularIBRAS INSTITUTO BRASILEIRO DE AGUA GASEIFICADA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.286.148/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818656816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2523
  2. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1972
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1940
  4. 19/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1902
  5. 12/06/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1901
  6. 24/03/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REG 812917421 COM CADUCIDADE *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 286 · RPI 1422
  7. 13/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 210 · RPI 1380
  8. 17/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812917421 * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 100 · RPI 1359

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