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GUARAN�� BIG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1995 por SIDNEY C. DORE IND. DE REFRIGERANTES LTDA, processo nº 818651253. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818651253
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2017
TitularSIDNEY C. DORE IND. DE REFRIGERANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.094.905/0001-42
UF · PaísPB · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "GUARANÁ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818651253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810080094335 (06/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>GOIAS REFRIGERANTES S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO-PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2277
  2. 26/03/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA MISTA "GUARANÁ BIG", EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (30/09/2002 A 18/10/2002). DEVE AINDA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, DATADOS, QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA. código 660 · RPI 2203
  3. 23/08/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. GOIÁS REFRIGERANTES S/A (BR/GO). código 580 · RPI 2120
  4. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  5. 04/12/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA, ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. código 910 · RPI 1926
  6. 25/02/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GOIAS REFRIGERANTES S/A (BR/GO) 045975, DE 18/10/02. código 552 · RPI 1677
  7. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA. código 400 · RPI 1400
  8. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 351 · RPI 1381
  9. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1358

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Classificação figurativa (Viena)