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METALCASE M

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1995 por METALCASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, processo nº 818651199, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818651199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1995
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2020
TitularMETALCASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular40.190.688/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VÍDEO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818651199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110039820 (14/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>METALCASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 10/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1553
  4. 12/09/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1544, DE 08/08/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (RJ) - 014283, DE 30/03/2000, PROTOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1549
  5. 08/08/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1544
  6. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  7. 10/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. O PROPRIO código 003 · RPI 1420
  8. 03/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. NA CLASSE 09.35 *INT. ARISTOTELES COLONNA GONÇALVES código 267 · RPI 1415
  9. 13/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1380
  10. 24/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT O PROPRIO código 100 · RPI 1360

Classificação figurativa (Viena)