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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1995 por JACKSON INTERNATIONAL TRADING COMPANY KURT D.BRÜHL GMBH & CO. KG., processo nº 818647000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818647000
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1995
Data da concessão04/04/2000
Vigência até04/04/2010
TitularJACKSON INTERNATIONAL TRADING COMPANY KURT D.BRÜHL GMBH & CO. KG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CAFÉ ARTIFICIAL, CHÁ.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART 142 DA LPI - PET ( RJ ) 010917, DE 14/03/2001 código 700 · RPI 1594
  2. 04/04/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1464, DE 26/01/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR. código 401 · RPI 1526
  3. 26/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1464
  4. 12/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/95. código 351 · RPI 1429
  5. 21/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ERRO NO NOME DO TITULAR *OMISSÃO NA DATA DE PRIORIDADE UNIONISTA *COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNINISTA EM 27/02/95 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 004 · RPI 1413
  6. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MOMSEN código 003 · RPI 1381
  7. 20/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1357, DE 03/12/96, TENDO EM VISTA ERRO NA MARCA *INT. MOMSEN código 295 · RPI 1381
  8. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1357

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