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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1995 por OPELLA HEALTHCARE HUNGARY KFT, processo nº 818644699, nas classes 05. Registro em vigor até 15/03/2035.

Número do processo818644699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1995
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2035
TitularOPELLA HEALTHCARE HUNGARY KFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818644699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250013972 (09/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OPELLA HEALTHCARE HUNGARY KFT<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240124168 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OPELLA HEALTHCARE HUNGARY KFT<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>CHINOIN GYÓGYSZER ÉS VEGYÉSZETI TERMÉKEK GYÁRA ZRT. [HU]<br/><b>Cessionário: </b>OPELLA HEALTHCARE HUNGARY KFT<br/> código IPAS270 · RPI 2781
  3. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210022052 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHINOIN GYÓGYSZER ÉS VEGYÉSZETI TERMÉKEK GYÁRA ZRT.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  4. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190072749 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHINOIN GYOGYSZER ES VEGYESZETI TERMEKEK GYARA RT<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  5. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150062573 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHINOIN PHARMACEUTICAL AND CHEMICAL WORKS CO. LTD(Chinoin Gyogyszer es Veg. Term. Gyara RT)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  6. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150052953 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHINOIN PHARMACEUTICAL AND CHEMICAL WORKS CO. LTD. (CHINOIN GYOGYSZER ES VEGYESZETI TERMEKEK GYARA R<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  7. 15/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1784
  8. 15/03/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1774, DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1784
  9. 04/01/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REESPECIFICAR OS "MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO" ESCLARECENDO SUA FINALIDADE, TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 090 · RPI 1774
  10. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  11. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530
  12. 01/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT DANIEL & CIA código 267 · RPI 1445
  13. 18/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1407
  14. 25/03/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006048846 *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1373

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