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CORIOLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1995 por COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACINTO MACHADO, processo nº 818638850. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818638850
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1995
Data da concessão17/02/1999
Vigência até17/02/2009
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACINTO MACHADO
CNPJ/CPF do titular85.667.947/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS COMO FEIJÃO, ARROZ, SOJA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818638850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 17/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1467
  3. 23/09/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA. *INT SANDRA MÁRCIA GOMES DOANDRADE código 025 · RPI 1399
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 351 · RPI 1381
  5. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SANDRA MARCIA código 300 · RPI 1354

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