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FINANZA FOMENTO EMPRESARIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1995 por FINANZA FOMENTO EMPRESARIAL LTDA, processo nº 818638753. Registro em vigor até 20/07/2029.

Número do processo818638753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1995
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2029
TitularFINANZA FOMENTO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular00.665.626/0001-17
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FOMENTO EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818638753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190265880 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FINANZA FOMENTO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  3. 10/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1866
  4. 22/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BANCO MERCANTIL FINASA S/A (SP) código 511 · RPI 1520
  5. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  6. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  7. 16/09/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BANCO FINASA DE INVESTIMENTOS S/A (SP) *INT. EDDA CUNHA código 205 · RPI 1398
  8. 19/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOMENTO EMPRESARIAL" * INT EDDA CUNHA código 300 · RPI 1355

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