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ANITOX CORP.

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1995 por ANITOX CORPORATION, processo nº 818636483. Registro em vigor até 14/10/2027.

Número do processo818636483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2027
TitularANITOX CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "CORP".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

PREPARADO DE CONTROLE ANTI-BACTERIANO PARA USO EM RAÇÕES ANIMAIS E EM INGREDIENTES DE RAÇÃO, PREPARADOS ANTI-BACTERIANOS; TESTES DE DIAGNÓSTICO DE SAUDE ANIMAL, TAIS COMO KITS DE TESTE PARA CRIADORES DE GADO E VETERINARIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818636483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170109014 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANITOX CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 01/02/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2091
  3. 20/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1985
  4. 20/01/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1985
  5. 30/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1982
  6. 16/10/2007 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS RELACIONADOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 670 · RPI 1919
  7. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR). PET.(SP) 018060026648 DE 22/03/2006. INT. ORG.MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 552 · RPI 1862
  8. 03/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1491
  9. 22/12/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IND QUIMICA FARMACEUTICA SHERING-PLOUGH S.A (BR/RJ). código 511 · RPI 1459
  10. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1402
  11. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1381
  12. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CORP" * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1354

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