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FUJIYAMA

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1995 por ELDORADO LANCHES LTDA, processo nº 818633913. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818633913
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2017
TitularELDORADO LANCHES LTDA
CNPJ/CPF do titular66.474.008/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818633913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2194
  2. 12/06/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2162
  3. 30/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1982
  4. 07/10/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 10/10/2001 A 09/10/2006, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MESMA. código 690 · RPI 1970
  5. 15/05/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRADBRAS S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060113852, DE 09/10/2006 código 552 · RPI 1897
  6. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLO JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1402
  7. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 351 · RPI 1381
  8. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1354

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