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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1995 por FOSECO INTERNATIONAL LIMITED., processo nº 818632542. Registro em vigor até 04/11/2027.

Número do processo818632542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2027
TitularFOSECO INTERNATIONAL LIMITED.
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 40

COXINS REFRATÁRIOS; MATERIAL DE FECHAMENTO REFRATÁRIO; FILTROS REFRATÁRIOS, CONES REFRATÁRIOS, PERFILADOS REFRATÁRIOS, MOLDES NÃO METÁLICOS; INSERIDOS E MANGAS REFRATÁRIOS; CONCRETO; CIMENTO; PERFILADOS DE CONCRETO PREFORMADOS; MANGAS NÃO METÁLICAS PARA USO EM MOLDAGENS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRODUTOS PARA USO NA INDÚSTRIA METALÚRGICA; MATERIAIS REFRATÁRIOS. COXINS REFRATÁRIOS; MATERIAL DE FECHAMENTO REFRATÁRIO; FILTROS REFRATÁRIOS, CONES REFRATÁRIOS, PERFILADOS REFRATÁRIOS, MOLDES NÃO METÁLICOS; INSERIDOS E MANGAS REFRATÁRIOS; CONCRETO; CIMENTO; PERFILADOS DE CONCRETO PREFORMADOS; MANGAS NÃO METÁLICAS PARA USO EM MOLDAGENS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRODUTOS PARA USO NA INDÚSTRIA METALÚRGICA; MATERIAIS REFRATÁRIOS. COXINS REFRATÁRIOS; MATERIAL DE FECHAMENTO REFRATÁRIO; FILTROS REFRATÁRIOS, CONES REFRATÁRIOS, PERFILADOS REFRATÁRIOS, MOLDES NÃO METÁLICOS; INSERIDOS E MANGAS REFRATÁRIOS; CONCRETO; CIMENTO; PERFILADOS DE CONCRETO PREFORMADOS; MANGAS NÃO METÁLICAS PARA USO EM MOLDAGENS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRODUTOS PARA USO NA INDÚSTRIA METALÚRGICA; MATERIAIS REFRATÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818632542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170368124 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FOSECO INTERNATIONAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120118459 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FOSECO INTERNATIONAL LIMITED.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110465940 (22/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FOSECO INTERNATIONAL LIMITED.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  4. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100324690 (23/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FOSECO INTERNATIONAL LIMITED.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  5. 30/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1982
  6. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  7. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  8. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1381
  9. 19/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1355