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IMPACTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1995 por WANDYR VARGAS JUNIOR, processo nº 818630620, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818630620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1995
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2015
TitularWANDYR VARGAS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 16150001499 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Jose Roberto Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em Vista a extinção do Registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2447
  2. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  3. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  4. 12/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110415343 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2011 código 552 · RPI 2114
  5. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  6. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  7. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550
  8. 22/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1448
  9. 25/11/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SDDDDICISÃO FINAL DO REG 816459219, COM CAPACAIDADE * INT DMRK-RJ código 286 · RPI 1408
  10. 15/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. D'MARK RF ASSESSORIA código 210 · RPI 1376
  11. 19/11/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.816429219 * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1355

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