SCHAPER & BRUMMER NATURSTOFF-FORSCHUNG FUR DIE THERAPIE
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
07/07/1995 por SCHAPER & BRUEMMER GMBH & CO KG,
processo nº 818628707, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS FARMACÊUTICOS BEM COMO PREPARADOS PARA TRATAMENTO DA SAÚDE; PRODUTOS DIETÉTICOS PARA FINS MEDICINAIS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818628707 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2173
28/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1560
28/11/2000Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1431, DE 26/05/1998, PARA O EXAME DA PET(RJ) 052026, DE 30/10/1998código 795 · RPI 1560
26/05/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1431
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.* INT. DANNEMANNcódigo 351 · RPI 1381
12/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10.01.95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1354
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses