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ATOS & FATOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1995 por APAPE RJ ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS PRESOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 818628600. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818628600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1995
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularAPAPE RJ ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS PRESOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular00.468.941/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50, 60

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818628600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  3. 31/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1756
  4. 09/01/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE EXIGÊNCIA, DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1429, DE 12/05/98, 1381, DE 20/05/97 E 1354, DE 12/11/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO código 295 · RPI 1566
  5. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566
  6. 02/01/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PEDIDO REPUBLICADO E DE ANULAÇÃO NA RPI 1450, DE 06/10/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1565
  7. 06/10/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO código 004 · RPI 1450
  8. 06/10/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1429, DE 12/05/98, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 295 · RPI 1450
  9. 12/05/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1429
  10. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. REGINA M DE CARVALHO código 351 · RPI 1381
  11. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT REGINA CARVALHO código 300 · RPI 1354

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)