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ACM SÃO PAULO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1995 por ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE SAO PAULO, processo nº 818628014, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818628014
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1995
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE SAO PAULO
CNPJ do titular60.982.576/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS (ENSINO), EDUCAÇÃO, ATIVIDADES CULTURAIS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818628014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  3. 22/05/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA AUTORIZAÇÃO DA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA. código 269 · RPI 1585
  4. 03/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A "ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DOSMOÇOS DE SÃO PAULO" APRESENTARAUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA"FEDERAÇÃO BRASILEIRA DASASSOCIAÇÕES CRISTÃS DOS MOÇOS",NO SENTIDO DE QUE NÃO SE OPÕE ÀCONCESSÃO DA MARCA, OBJETO DOPRESENTE PEDIDO DE REGISTRO. código 060 · RPI 1491
  5. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1460
  6. 02/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 800118073 E 811099393 código 100 · RPI 1432
  7. 15/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS EM MINAS GERAIS (BR/MG) *INT. SUL AMERICA código 205 · RPI 1376
  8. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1354

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Classificação figurativa (Viena)