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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1995 por INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, processo nº 818625023. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818625023
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularINEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ/CPF do titular76.627.504/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818625023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 09/01/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LANDIS & GYR INEPAR S/A código 565 · RPI 1566
  3. 25/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO, EM VISTA DO ANEXO IV DA 16§ AGE - ART. 10, INCISO IV QUE VERSA SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DOS SIGNATARIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CEDENTE. código 690 · RPI 1444
  4. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 400 · RPI 1405
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  6. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MEGA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1354

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Classificação figurativa (Viena)