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RAIZES

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1995 por TJT-COM REPRES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, processo nº 818622687. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818622687
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1995
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2012
TitularTJT-COM REPRES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.397.969/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818622687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 20/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1650
  3. 16/01/2001 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI(CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA INSATISFATóRIO) código 165 · RPI 1567
  4. 15/09/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO código 091 · RPI 1447
  5. 18/11/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO OU PROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA. *INT. PATAMAR código 025 · RPI 1407
  6. 10/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PATAMAR código 351 · RPI 1384
  7. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 300 · RPI 1354

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