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ROSEWOOD HOTELS & RESORTS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1995 por NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED, processo nº 818620269. Registro em vigor até 14/10/2027.

Número do processo818620269
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2027
TitularNEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED
UF · País— · HK

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTELS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818620269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220289688 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cedente: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT (BVI) LIMITED [HK]; NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED [HK]<br/><b>Cessionário: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2696, de 06/09/2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220289688 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cedente: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT (BVI) LIMITED [HK]<br/><b>Cessionário: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220316493 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342395 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT (BVI) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120061048 (26/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Cessionário: </b>NEW WORLD HOTEL MANAGEMENT (BVI) LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  6. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  7. 22/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROSEWOOD HOTELS & RESORTS INC (US) código 565 · RPI 1520
  8. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1402
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO código 351 · RPI 1381
  10. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTELS" * INT VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO código 300 · RPI 1354