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LUANA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1995 por LABORATORIO LAPRONAT LTDA ME, processo nº 818616091. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818616091
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularLABORATORIO LAPRONAT LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.000.966/0001-81
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818616091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2010 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 172, DA LPI. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. código 823 · RPI 2075
  2. 06/07/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2061
  3. 08/02/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE A EMPRESA LUANA PERFUMARIA LTDA., CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE, AFIM DE MELHOR INSTRUIR O REQUERIMENTO. código 665 · RPI 1518
  4. 02/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LUANA PERFUMARIA LTDA (BR/PR) código 511 · RPI 1469
  5. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1411
  6. 02/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL código 250 · RPI 1396
  7. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. BRASIL SUL código 350 · RPI 1371
  8. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1352

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