® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUMMER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1995 por RESFRIAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 818614609. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818614609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2018
TitularRESFRIAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.602.948/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818614609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  3. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - J J E INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA código 565 · RPI 1872
  4. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1411
  5. 02/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. A CRIATIVA MARC PAT código 250 · RPI 1396
  6. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1371
  7. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT A CRIATIVA M. PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1352

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)