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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1995 por INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, processo nº 818614480, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818614480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/1995
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularINSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.699.211/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ALARME.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2198
  3. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARKS S.A COMUNICAÇÕES DIGITAIS código 565 · RPI 1909
  4. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  5. 10/08/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1752, DE 03/08/2004, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1753
  6. 03/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1752
  7. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  8. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR, NA DATA DO DEPÓSITO E NA CLASSE DE SERVIÇO código 004 · RPI 1552
  9. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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