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ENERCON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1995 por ENERCON CONSULTORIA ENERGETICA LTTDA, processo nº 818613785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818613785
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/1995
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2018
TitularENERCON CONSULTORIA ENERGETICA LTTDA
CNPJ/CPF do titular70.955.869/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818613785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. TORNADO NULO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL DO MM JUÍZO DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO.CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DO PAN PUBLICADO NA RPI 1659, DE 22/10/2002.RETIFICAÇÃO DA RPI 2097, DE 15/03/2011, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 570 · RPI 2107
  2. 15/03/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL DO MM JUÍZO DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO.CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DO PAN PUBLICADO NA RPI 1659, DE 22/10/2002. código 570 · RPI 2097
  3. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  4. 26/08/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL VF /RJ - AÇÃO Nº. 2003.51.01.5054225 - PROCESSO INPI Nº. 001566/03. código 569 · RPI 1703
  5. 22/10/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ENERCON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP) código 511 · RPI 1659
  6. 23/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI PARA O REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PET. (MG) 004235/98 código 690 · RPI 1468
  7. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  8. 25/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. LANCASTER COML. PAT. E MARCAS código 351 · RPI 1408
  9. 13/05/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE ANTONIO GERALDO NUNES TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. LANCASTER código 090 · RPI 1380
  10. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 300 · RPI 1352

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