Marca Nominativa depositada no INPI em
05/06/1995 por CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 818611391.
Registro em vigor até 23/11/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240341978 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2799
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190210192 (07/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2533
12/06/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000573 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 39º Vara Federal/RJ Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. (...) Por uma questão de equidade, a existência do registro da marca MAGNO não tem o condão de impedir o registro da marca COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO, notadamente diante do fato desta última marca ser dotada por uma locução, na qual a palavra MAGNUM é apenas um dos seus integrantes, o que lhe confere a distintividade, razão pela qual foi concedida dentro dos parâmetros legais do artigo 124, VI, não havendo qualquer violação à legilslação marcária. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2475
29/05/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100359888 DE 20/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 818611391, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADECOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 567 · RPI 2160
16/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2080
10/09/2002Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADECOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002código 569 · RPI 1653
29/08/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA (SP)código 511 · RPI 1547
23/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1507
03/08/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONFORME APOSTILA CONFERIDA.código 269 · RPI 1491
29/12/1998RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1460
02/06/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS.007052618,007230737 E 814281044.código 100 · RPI 1432
25/03/1997OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA (BR/SP) *INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHAREScódigo 205 · RPI 1373
29/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1352