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A BARCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1995 por STRUTURA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, NEGÓCIOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 818610816. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818610816
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1995
Data da concessão25/11/1997
Vigência até25/11/2007
TitularSTRUTURA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, NEGÓCIOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.649.124/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818610816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHEIRO DE AMOR COMERCIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA código 565 · RPI 1486
  3. 26/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.A BARCA COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA(BA/BR) código 565 · RPI 1464
  4. 25/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1408
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. BRASNORTE M. E PAT. código 351 · RPI 1381
  6. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1352

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