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CARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1995 por BOC LIMITED, processo nº 818608285, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818608285
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1995
Data da concessão23/05/2006
Vigência até23/05/2016
TitularBOC LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESFRIADORES [SUBSTÂNCIAS RESFRIADORAS]; PREPARAÇÕES RESFRIADORAS; GASES RESFRIADORES, GASES LIQUEFEITOS E LÍQUIDOS PARA USO EM REFRIGERADORES, APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, APARELHOS DE AR CONDICIONADO E APARELHOS DE RESFRIAMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100318219 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BOC LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CALOR GAS LIMITED código 565 · RPI 2028
  4. 23/05/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1820, DE 22/11/2005, PARA REINCLUSÃO DE PRODUTO EXCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO.INCLUÍDA A EXPRESSÃO "SUBSTÂNCIAS RESFRIADORAS" APÓS O TERMO "RESFRIADORES", PARA MELHOR DEFINIÇÃO. código 401 · RPI 1846
  5. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO “RESFRIADORES” EM SUA FORMA ISOLADA, POR DESIGNAR EQUIPAMENTO INDUSTRIAL NÃO PERTENCENTE À CLASSE 01.90 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1820
  6. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1792
  7. 20/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1750
  8. 07/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: MILENIA AGRO CIÊNCIAS S/A (BR/PR) código 009 · RPI 1596
  9. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474
  10. 11/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 267 · RPI 1406
  11. 25/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1369
  12. 08/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 006996159, 80084632, 800084632, 815234163, 817243275 E 817277455 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1349

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