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PHDOCTOR

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1995 por ORTOMOL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., processo nº 818606827. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818606827
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1995
Data da concessão07/04/1998
Vigência até07/04/2008
TitularORTOMOL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.619.616/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 15

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818606827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHD LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E COSMÉTICO LTDA código 565 · RPI 1907
  3. 02/01/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. MATOS & ASSOCIADOS código 620 · RPI 1878
  4. 07/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1424
  5. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. O PROPRIO código 351 · RPI 1406
  6. 25/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CESAN MARCAS, PATS. E DIREITOS código 300 · RPI 1369
  7. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NOS ITENS 10E 15 DA CLASSE 05, OU SOMENTE NO ITEM 50, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT O PROPRIO código 090 · RPI 1349

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