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CATCHUP TOMATINHA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1995 por DUSTAN VASCONCELOS DE MORAIS ME, processo nº 818603356. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818603356
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2008
TitularDUSTAN VASCONCELOS DE MORAIS ME
CNPJ/CPF do titular35.587.450/0001-07
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATCHUP".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818603356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 16/11/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESS��O DO REGISTRO. código 821 · RPI 1506
  3. 19/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CENTROFRUCTO LTDA (BR/MG) código 511 · RPI 1463
  4. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  5. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATCHUP"³*INT. CONSULTORES ASSOCIADOS código 351 · RPI 1407
  6. 04/03/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CENTROFRUCTO LTDA. (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1370
  7. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATCHUP" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)