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FARMAVIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1995 por FARMAVIDA JUNDIAI LTDA, processo nº 818602902. Registro em vigor até 24/03/2028.

Número do processo818602902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1995
Data da concessão24/03/1998
Vigência até24/03/2028
TitularFARMAVIDA JUNDIAI LTDA
CNPJ/CPF do titular67.220.822/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818602902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180236322 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2521
  2. 28/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180236322 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2486
  3. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180048618 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMAVIDA JUNDIAÍ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  4. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180034919 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FARMAVIDA JUNDIAÍ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  5. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  6. 11/08/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. AÇÃO Nº 2002.51.01.530393-2 E INPI Nº 000698/03. código 570 · RPI 2014
  7. 08/07/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, AÇÃO Nº 2002.5101530393-2 E INPI Nº 000698/03. código 569 · RPI 1696
  8. 04/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMAVIDA LTDA código 565 · RPI 1639
  9. 24/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1422
  10. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. MARIA BRASIL L SILVA código 351 · RPI 1406
  11. 12/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA código 300 · RPI 1367

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